TJDF RAG - 950377-20160020130769RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. LEGALIDADE. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO CAUTELAR À PRISÃO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONFIRMARÁ OU NÃO A RECONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. 3. Recurso da Defesa desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. LEGALIDADE. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO CAUTELAR À PRISÃO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONFIRMARÁ OU NÃO A RECONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. 3. Recurso da Defesa desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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