TJDF RAG - 950383-20160020190106RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orienta da jurisprudência, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, prevalece a teoria objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. Precedentes. 2. Consideradas as peculiaridades, as circunstâncias e o elemento subjetivo dos crimes, aliadas às normas e ao entendimento jurisprudencial referentes à matéria, não há como visualizar a continuidade delitiva, mas tão somente a reiteração na prática de crimes. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orienta da jurisprudência, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, prevalece a teoria objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. Precedentes. 2. Consideradas as peculiaridades, as circunstâncias e o elemento subjetivo dos crimes, aliadas às normas e ao entendimento jurisprudencial referentes à matéria, não há como visualizar a continuidade delitiva, mas tão somente a reiteração na prática de crimes. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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