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Jurisprudência


TJDF RAG - 951693-20160020154283RAG

Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. RÉU NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, não sendo obrigação do Poder Judiciário realizar diligências a fim de descobrir seu paradeiro, se não foi localizado no endereço que forneceu. 2. No presente caso, demonstrado que o MM. Juízo da VEPEMA tentou por diversas vezes localizar o réu para que cumprisse as medidas acordadas, sem que ele fosse localizado ou se apresentasse espontaneamente para informar o seu paradeiro, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Inteligência do artigo 181 da Lei de Execuções Penais. 3. Negado provimento ao recurso da Defesa.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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