TJDF RAG - 953621-20160020229486RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DEPROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DEPROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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