TJDF RAG - 954975-20160020193307RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. Não obstante ser dever do condenado fornecer e manter atualizado o seu endereço nos autos, cabe à Vara de Execução esgotar os meios disponíveis para a sua localização, sendo recomendável a conversão provisória da pena, com expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação imediata, garantindo, dessa forma, a oportunidade ao sentenciado de manifestar-se, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. Não obstante ser dever do condenado fornecer e manter atualizado o seu endereço nos autos, cabe à Vara de Execução esgotar os meios disponíveis para a sua localização, sendo recomendável a conversão provisória da pena, com expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação imediata, garantindo, dessa forma, a oportunidade ao sentenciado de manifestar-se, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES