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Jurisprudência


TJDF RAG - 955445-20160020228885RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA TAMBÉM CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. ALei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. O fato de estar cumprindo prisão domiciliar, concedida sob certas condições, constitui óbice ao deferimento da visita da companheira do agravante. Precedentes. 3. Uma das condições impostas para o cumprimento da pena no regime aberto, na modalidade prisão domiciliar, é nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena. Agravo em execução conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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