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Jurisprudência


TJDF RAG - 955446-20160020198224RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAIDAS TEMPORÁRIAS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. FIXAÇÃO DE NOVA DATA (NOVO MARCO TEMPORAL). DATA DA RECAPTURA. REINÍCIO DA CONTAGEM. 1. Afalta grave determina o reinício do cômputo do prazo para a progressão de regime e para a concessão de outros benefícios ao condenado no decorrer da execução da pena, exceto livramento condicional, indulto e comutação de pena. 2. Sobrevindo a homologação de falta grave no curso da execução, correta fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de saída temporária. 3. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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