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Jurisprudência


TJDF RAG - 955889-20160020289299RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringir à interpretação literal do artigo 71, do Código Penal. Ausente a unidade de desígnios entre os crimes, ainda que da mesma espécie, com alguma semelhança no modus operandi e cometidos em um curto espaço de tempo, não há que falar em delito único.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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