TJDF RAG - 955889-20160020289299RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringir à interpretação literal do artigo 71, do Código Penal. Ausente a unidade de desígnios entre os crimes, ainda que da mesma espécie, com alguma semelhança no modus operandi e cometidos em um curto espaço de tempo, não há que falar em delito único.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringir à interpretação literal do artigo 71, do Código Penal. Ausente a unidade de desígnios entre os crimes, ainda que da mesma espécie, com alguma semelhança no modus operandi e cometidos em um curto espaço de tempo, não há que falar em delito único.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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