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Jurisprudência


TJDF RAG - 955978-20160020237424RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se, também, a unidade de desígnios. 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar comprovada a habitualidade na prática criminosa, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não continuidade delitiva. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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