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Jurisprudência


TJDF RAG - 956104-20160020136736RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PTETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A suspensão do processo e do prazo prescricional, com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, não é ad eternum, mas restringe-se ao prazo máximo da prescrição aplicável ao caso, quando é retomado automaticamente. Súmula 415/STJ. 2. A Lei nº 12. 234/10, que alterou de 2 (dois) para 3 (três) anos o prazo prescricional dos crimes com pena máxima inferior a 1 (um) ano (inciso VI do art. 109 do CP), não se aplica aos delitos praticados antes de sua entrada em vigor, por ser mais gravosa ao réu. 3. Imposta pena definitiva inferior a um ano de detenção e transcorrido o prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, descontado o período de suspensão do processo, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Recurso Provido para, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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