TJDF RAG - 957715-20160020294420RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. NETO. MENOR COM 2 ANOS. INDEFERIMENTO DE VISITAÇÃO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, deve preponderar a segurança da criança de dois anos de idade em visita ao presídio e a interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar a sua formação, não sendo adequado nem razoável o deferimento do pedido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. NETO. MENOR COM 2 ANOS. INDEFERIMENTO DE VISITAÇÃO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, deve preponderar a segurança da criança de dois anos de idade em visita ao presídio e a interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar a sua formação, não sendo adequado nem razoável o deferimento do pedido.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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