TJDF RAG - 962714-20160020291069RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS COMO MEDIDA ALTERNATIVA, PORÉM BENÉFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído pelo ordenamento jurídico com vista à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto, tem-se correto o deferimento, como forma de cautela, do benefício de saídas externas, como requisito para a progressão ao regime aberto, quando se tratar de pena imposta pela prática de crimes graves como os sexuais. 2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS COMO MEDIDA ALTERNATIVA, PORÉM BENÉFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído pelo ordenamento jurídico com vista à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto, tem-se correto o deferimento, como forma de cautela, do benefício de saídas externas, como requisito para a progressão ao regime aberto, quando se tratar de pena imposta pela prática de crimes graves como os sexuais. 2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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