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Jurisprudência


TJDF RAG - 962728-20160020283650RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA. 17 ANOS. FILHO EM COMUM. ADOLESCENTE PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. VISITA ÍNTIMA. DIREITO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da criança e do adolescente, pois a menor que pretende visitar o companheiro encarcerado conta com quase 18 (dezoito) anos de idade e tem um filho comum. 3. O detento convive maritalmente com a pretensa visitante há mais de três anos e dessa relação adveio um filho, demonstrando uma relação íntima e duradoura e um desejo de manterem a família. As declarações da Agravante, representada por sua genitora possuem presunção relativa de veracidade e não pode simplesmente ser ignoradas ao argumento de que a portaria da Vara de Execuções Penais admite somente a visita íntima daquele que apresente certidão de casamento. 4. Dado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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