TJDF RAG - 962733-20160020192587RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MATÉRIA JÁ APRECIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A alegada irregularidade na decisão que converteu as penas restritivas de direito em privativa de liberdade, em razão da ausência de localização do condenado para início do cumprimento das penas, consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em agravo em execução anterior, contra a qual foi interposto Recurso Especial pendente de apreciação, resta inviabilizado nova análise por este órgão julgador. 2. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MATÉRIA JÁ APRECIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A alegada irregularidade na decisão que converteu as penas restritivas de direito em privativa de liberdade, em razão da ausência de localização do condenado para início do cumprimento das penas, consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em agravo em execução anterior, contra a qual foi interposto Recurso Especial pendente de apreciação, resta inviabilizado nova análise por este órgão julgador. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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