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Jurisprudência


TJDF RAG - 963474-20160020304726RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 117, V, DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2. A participação do sentenciado em atividade realizada pelo Grupo de Acolhimento e Orientação da Seção Psicossocial da VEPEMA configura marco interruptivo da prescrição da pretensão executória, pois é registrada na conta de liquidação como cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviço à comunidade, abatendo o remanescente da pena a ser resgatada. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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