TJDF RAG - 963480-20160020163378RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REMESSA À VEPERA. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O recurso de agravo em execução, que impugna decisão de determinou a conversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, com a consequente remessa dos autos à VEPERA, é alcançado pela perda de objeto diante da superveniente decisão do juízo da execução que declara a prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrente. 2. Recurso prejudicado pela perda do objeto.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REMESSA À VEPERA. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O recurso de agravo em execução, que impugna decisão de determinou a conversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, com a consequente remessa dos autos à VEPERA, é alcançado pela perda de objeto diante da superveniente decisão do juízo da execução que declara a prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrente. 2. Recurso prejudicado pela perda do objeto.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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