TJDF RAG - 964229-20160020331657RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR PARTE DO PRESO. EXPRESSA VONTADE DA COMPANHEIRA EM VISITAR O RÉU. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR OCORRIDO HÁ VÁRIOS ANOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades de cada caso. 2. No caso concreto, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção à vítima de violência doméstica e familiar, pois a companheira do interno manifestou expressamente o desejo de visitá-lo e a agressão ocorrida no âmbito doméstica e familiar ocorreu há vários anos. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR PARTE DO PRESO. EXPRESSA VONTADE DA COMPANHEIRA EM VISITAR O RÉU. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR OCORRIDO HÁ VÁRIOS ANOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades de cada caso. 2. No caso concreto, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção à vítima de violência doméstica e familiar, pois a companheira do interno manifestou expressamente o desejo de visitá-lo e a agressão ocorrida no âmbito doméstica e familiar ocorreu há vários anos. 3. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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