TJDF RAG - 964230-20160020292150RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Sopesando-se os valores constitucionais em colisão - princípio da integral proteção da criança/adolescente e direito de visita do preso - tenho que, no caso, não há como se obstacularizar o desejo de visita do irmão menor ao recorrente, mormente tratando-se de adolescente de 16 (dezesseis) anos, acompanhado de responsável. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Sopesando-se os valores constitucionais em colisão - princípio da integral proteção da criança/adolescente e direito de visita do preso - tenho que, no caso, não há como se obstacularizar o desejo de visita do irmão menor ao recorrente, mormente tratando-se de adolescente de 16 (dezesseis) anos, acompanhado de responsável. 3. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão