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Jurisprudência


TJDF RAG - 964230-20160020292150RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Sopesando-se os valores constitucionais em colisão - princípio da integral proteção da criança/adolescente e direito de visita do preso - tenho que, no caso, não há como se obstacularizar o desejo de visita do irmão menor ao recorrente, mormente tratando-se de adolescente de 16 (dezesseis) anos, acompanhado de responsável. 3. Dado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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