TJDF RAG - 964382-20160020196740RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão de o réu, não ter sido encontrado no endereço declinado nos autos para continuar o cumprimento de uma pena restritiva de direitos e iniciar o cumprimento de outra. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão de o réu, não ter sido encontrado no endereço declinado nos autos para continuar o cumprimento de uma pena restritiva de direitos e iniciar o cumprimento de outra. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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