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Jurisprudência


TJDF RAG - 964735-20160020303178RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO SUGERIDO NO LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DEMORA ESTATAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DA VEP DEFERINDO O TRABALHO EXTERNO NO REGIME SEMIABERTO. NOVOS FUNDAMENTOS. AGRAVO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. 1. Apenado condenado por crime sexual, cujo laudo de exame de criminológico apontou a necessidade de acompanhamento psicológico, não realizado até o indeferimento da progressão de regime por desídia estatal. 2. A superveniência de decisão da Vara de Execuções Penais, consignando a juntada dos relatórios de acompanhamento psicológico e a necessidade de deferimento ao apenado do benefício do trabalho externo no regime semiaberto antes da progressão para o regime aberto, acarretam a perda de objeto do presente agravo. 3. Recurso de agravo conhecido e julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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