TJDF RAG - 964796-20160020323356RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO. 1. Ao sentenciado, relativamente menor à época do fato delituoso, cuja pena privativa de liberdade imposta não excedeu a 2 (dois) anos, incide o prazo prescricional de 04 anos (art. 109, V, do CP), reduzido pela metade (art. 115 do CP). 2. De acordo com os artigos 109, caput, e 110, § 1º, ambos do CP, regula-se a prescrição pelo máximo da pena cominada ao crime ou, após o trânsito em julgado para a acusação, pela pena efetivamente aplicada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO. 1. Ao sentenciado, relativamente menor à época do fato delituoso, cuja pena privativa de liberdade imposta não excedeu a 2 (dois) anos, incide o prazo prescricional de 04 anos (art. 109, V, do CP), reduzido pela metade (art. 115 do CP). 2. De acordo com os artigos 109, caput, e 110, § 1º, ambos do CP, regula-se a prescrição pelo máximo da pena cominada ao crime ou, após o trânsito em julgado para a acusação, pela pena efetivamente aplicada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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