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Jurisprudência


TJDF RAG - 965027-20160020304123RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE DA SANÇÃO PENAL. REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO SENTENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Na fixação da pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, o Magistrado deve observar as circunstâncias judiciais, a situação econômica do réu e o prejuízo causado em decorrência de sua conduta, além de atentar para os limites estabelecidos pela Lei, especificamente no § 1º do art. 45 do Código Penal, o qual estabelece que o valor de tal pena deve ser arbitrado de um a trezentos e sessenta salários mínimos. II - Não há vedação legal ao cumprimento da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária em parcela única, pois tal pagamento cumpre a finalidade da execução penal, que é tornar efetiva a punição do agente, viabilizando uma pronta e harmônica reintegração social do sentenciado. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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