TJDF RAG - 965046-20160020275439RAG
RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA FAMILIAR. SEDE. DOMICÍLIO DA FAMÍLIA. SUPERVISÃO. EMPREGADOR. PAI OU IRMÃO. DO APENADO. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. O fato de empresa pertencer ao pai do sentenciado, o recente registro e, principalmente, a localização constar no mesmo endereço da residência da família, demonstram que haverá dificuldade para a adequada fiscalização e controle por parte do Conselho de Progressão Penitenciária. A supervisão direta pelo próprio pai e, nas suas ausências, pelo irmão do sentenciado, indicam que poderá faltar a isenção e rigor esperados para se incutir no sentenciado senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA FAMILIAR. SEDE. DOMICÍLIO DA FAMÍLIA. SUPERVISÃO. EMPREGADOR. PAI OU IRMÃO. DO APENADO. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. O fato de empresa pertencer ao pai do sentenciado, o recente registro e, principalmente, a localização constar no mesmo endereço da residência da família, demonstram que haverá dificuldade para a adequada fiscalização e controle por parte do Conselho de Progressão Penitenciária. A supervisão direta pelo próprio pai e, nas suas ausências, pelo irmão do sentenciado, indicam que poderá faltar a isenção e rigor esperados para se incutir no sentenciado senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão