TJDF RAG - 965364-20160020307992RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME SEXUAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO DE BENEÍFICOS EXTERNOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SENTENCIADO PROGREDIDO HÁ MAIS DE QUATRO MESES E EM REGULAR CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PECULIARIDADES DO CASO. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME. 1- A Lei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime, facultando ao magistrado determinar a sua realização quando entender pela sua necessidade como norte para progressão e deferimento de outros benefícios na execução penal. 3- No caso,correta a decisão que entende desnecessário o referido exame, haja vista que o sentenciado já obteve a progressão e está em gozo de benefícios externos, sem qualquer intercorrência. 5- Recurso de agravo em execução conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME SEXUAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO DE BENEÍFICOS EXTERNOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SENTENCIADO PROGREDIDO HÁ MAIS DE QUATRO MESES E EM REGULAR CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PECULIARIDADES DO CASO. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME. 1- A Lei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime, facultando ao magistrado determinar a sua realização quando entender pela sua necessidade como norte para progressão e deferimento de outros benefícios na execução penal. 3- No caso,correta a decisão que entende desnecessário o referido exame, haja vista que o sentenciado já obteve a progressão e está em gozo de benefícios externos, sem qualquer intercorrência. 5- Recurso de agravo em execução conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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