TJDF RAG - 965376-20160020144313RAG
EXECUÇÃO PENAL. CRIMES HEDIONDOS EXECUTADOS JUNTO COM CRIMES COMUNS. PRETENSÃO AO INDULTO COM BASE EM DECRETO PRESIDENCIAL. QUANTIDADE DE PENA DO CRIME COMUM INFERIOR A OITO ANOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que cumpre penas por crimes hediondo e comum e pede o indulto de comutação das penas. Não pode ser negado o indulto sob o fundamento de que a soma das penas dos crimes hediondos e comuns superam oito anos, devendo apenas ser preenchidos os requisitos legais: cumprimento de dois terços da pena dos crimes hediondos e de um terço dos delitos comuns, para não reincidentes. 2 Agravo provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CRIMES HEDIONDOS EXECUTADOS JUNTO COM CRIMES COMUNS. PRETENSÃO AO INDULTO COM BASE EM DECRETO PRESIDENCIAL. QUANTIDADE DE PENA DO CRIME COMUM INFERIOR A OITO ANOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que cumpre penas por crimes hediondo e comum e pede o indulto de comutação das penas. Não pode ser negado o indulto sob o fundamento de que a soma das penas dos crimes hediondos e comuns superam oito anos, devendo apenas ser preenchidos os requisitos legais: cumprimento de dois terços da pena dos crimes hediondos e de um terço dos delitos comuns, para não reincidentes. 2 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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