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Jurisprudência


TJDF RAG - 965584-20160020323067RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. IRMÃ DO SENTENCIADO COM 17 ANOS DE IDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VISITA AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. 2. O direito de visitas do preso, entretanto, deve ser sopesado com o preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Diante das peculiaridades do caso concreto, tratando-se de adolescente com 17 anos de idade, que, embora necessite de proteção especial, está em fase de desenvolvimento físico e mental bem avançado, mostra-se razoável a sua entrada no estabelecimento prisional para visitar seu irmão que cumpre pena e, assim, também manter os laços que constituem o núcleo familiar. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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