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Jurisprudência


TJDF RAG - 965969-20160020346500RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR REQUERIMENTO DA COMPANHEIRA. PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE POR OUTRO CRIME. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que nega à companheira o direito de visitar o preso, ainda que ela seja vítima de violência doméstica praticada por ele, afeta o direito subjetivo a ela assegurado, conforme o artigo 41, inciso x da lei 7.210/84, bem como o devido processo legal, além de violar flagrantemente o artigo 1º da mesma lei, quando preconiza como objetivos da execução penal o cumprimento da sentença penal condenatória e proporcionar condições de harmônica integração social do condenado ou internado. 2. Na espécie, o próprio MM. Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá revogou as medida protetivas anteriormente decretadas por não vislumbrar a sua necessidade diante requerimento expresso da vítima. Portanto, não há razão fática para a imposição de tutela protetiva exarcebada à companheira do interno, que acaba por reduzi-la a pessoa desprovida de habilidade de decidir por si e de responder por seus próprios atos como se absolutamente incapaz fosse. 3. Por fim, de se ver que o agravante encontra-se cautelarmente preso por prática, em tese, de crimes diversos daqueles relacionados a violência doméstica e familiar. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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