TJDF RAG - 966619-20160020325827RAG
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À GENITORA - VÍTIMA DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO, COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo interposto por pessoa definitivamente condenada por haver invadido domicílio, lesionado e ameaçado a genitora, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo sido impostas a ele medidas protetivas, das quais não há notícia de revogação. A decisão judicial há de prevalecer até que venha a ser modificada nas vias recursais próprias.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À GENITORA - VÍTIMA DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO, COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo interposto por pessoa definitivamente condenada por haver invadido domicílio, lesionado e ameaçado a genitora, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo sido impostas a ele medidas protetivas, das quais não há notícia de revogação. A decisão judicial há de prevalecer até que venha a ser modificada nas vias recursais próprias.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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