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Jurisprudência


TJDF RAG - 966620-20160020332852RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - CONDENADO POR CRIME SEXUAL - REQUISITO SUBJETIVO - DÚVIDAS QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONTIDAS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se não foi carreada para os autos a informação acerca da implementação (ou não) das sugestões contidas no laudo de exame criminológico do acusado, dá-se parcial provimento ao recurso a fim de que se acate, de imediato, as indicações relativas à classificação do interno para estudo e trabalho, inclusão em programa que aborde e esclareça as consequências do uso e abuso de bebidas alcoólicas, e inclusão em grupo voltado para o tratamento de agressores sexuais, a fim de que, ao final, o Juízo das Execuções tenha os elementos necessários e suficientes para decidir acerca do preenchimento, ou não, do requisito subjetivo, para avaliar a progressão de regime e a concessão de benefícios externos.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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