TJDF RAG - 966681-20160020330412RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DO PRESO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO POR IRMÃ MENOR, MAS RELATIVAMENTE CAPAZ. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, o direito de visitação, que prestigia o convívio familiar e auxilia o processo de ressocialização do preso, deve preponderar sobre o direito de proteção integral da criança e do adolescente, pois a menor que pretende visitar o irmão encarcerado é relativamente incapaz e tem 16 (dezesseis) anos de idade completos. 3. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DO PRESO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO POR IRMÃ MENOR, MAS RELATIVAMENTE CAPAZ. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, o direito de visitação, que prestigia o convívio familiar e auxilia o processo de ressocialização do preso, deve preponderar sobre o direito de proteção integral da criança e do adolescente, pois a menor que pretende visitar o irmão encarcerado é relativamente incapaz e tem 16 (dezesseis) anos de idade completos. 3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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