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Jurisprudência


TJDF RAG - 967799-20160020306137RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. TIO EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. I. Nos termos do art. 41, X, da LEP, é direito do preso a visita de cônjuge, companheiro, parentes e amigos, sendo a visitação uma forma de apoio emocional aos detentos e de promoção de contato com o mundo externo, propiciando sua posterior ressocialização. II. O direito de visita aos condenados não se reveste de natureza absoluta. Assim, embora se reconheça a relevância do contato com amigos e familiares, este direito pode ser limitado de acordo com as circunstâncias do caso concreto, nos termos do parágrafo único do art. 41 da Lei de Execuções Penais. III. O deferimento do pedido de visita formulado pelo tio que se encontra no gozo de benefício do livramento condicional implicaria afronta direta às obrigações impostas para a concessão do benefício, sendo razoável e adequado a negativa. IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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