TJDF RAG - 967806-20160020290860RAG
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. Até que haja efetiva demonstração de evolução no comportamento carcerário do condenado, o direito de visita pode ser restringido. O Juízo da execução deve avaliar de forma prudente e de acordo com o que dispõe o artigos 39, I e 41, X e p.u, da LEP. O estabelecimento prisional é ambiente inadequado para um menor, ainda em fase de formação intelectual e psíquica. Deve ser mitigado o risco de uma intercorrência disciplinar por parte das internas. A recente alteração do ECA, Lei 12.962, prevê, em específico, a garantia da convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio do direito de visitas. Entretanto, isso não se estende de forma automática à relação entre irmãos.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. Até que haja efetiva demonstração de evolução no comportamento carcerário do condenado, o direito de visita pode ser restringido. O Juízo da execução deve avaliar de forma prudente e de acordo com o que dispõe o artigos 39, I e 41, X e p.u, da LEP. O estabelecimento prisional é ambiente inadequado para um menor, ainda em fase de formação intelectual e psíquica. Deve ser mitigado o risco de uma intercorrência disciplinar por parte das internas. A recente alteração do ECA, Lei 12.962, prevê, em específico, a garantia da convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio do direito de visitas. Entretanto, isso não se estende de forma automática à relação entre irmãos.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão