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Jurisprudência


TJDF RAG - 968409-20160020310322RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. AMIGA CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de a postulante encontrar cumprindo pena em regime aberto constitui óbice ao deferimento de visita à amiga, reclusa em estabelecimento prisional do Distrito Federal. Agravo em execução conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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