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Jurisprudência


TJDF RAG - 970208-20160020195915RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A VEPERA. NÃO-ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS DETERMINADAS INICIALMENTE PELA VEPEMA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. INCIDENTE NA EXECUÇÃO. CARÁTER PROVISÓRIO DA REVERSÃO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA PARA PROCESSÁ-LO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. JUSTIFICATIVA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. Cabível é a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando o condenado não for localizado para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva pressupõe a prévia realização de diligências para localização do condenado e ulterior publicação de edital de intimação, caso seja frustrada a iniciativa do chamamento pessoal. Além disso, entende-se que houve a rejeição da justificativa, apresentada em audiência admonitória, quando o condenado foi capturado e apresentado ao Juízo onde tramita a execução, em cumprimento a mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata. A declinação da execução pela VEPEMA para a VEPERA pressupõe que a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em regime inicial aberto seja definitiva. Isso porque compete a VEPEMA processar os incidentes nas execuções que lá tramitam. Recurso de agravo provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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