TJDF RAG - 970298-20160020328956RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAS. MÃE DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a mãe do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quando tentava entrar em presídio do DF. A condição ostentada pela requerente inviabiliza o deferimento do pedido, sobretudo por se tratar de sentenciado condenado duas vezes pela prática de tráfico de drogas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAS. MÃE DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a mãe do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quando tentava entrar em presídio do DF. A condição ostentada pela requerente inviabiliza o deferimento do pedido, sobretudo por se tratar de sentenciado condenado duas vezes pela prática de tráfico de drogas.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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