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Jurisprudência


TJDF RAG - 970298-20160020328956RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAS. MÃE DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a mãe do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quando tentava entrar em presídio do DF. A condição ostentada pela requerente inviabiliza o deferimento do pedido, sobretudo por se tratar de sentenciado condenado duas vezes pela prática de tráfico de drogas.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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