TJDF RAG - 970689-20160020338160RAG
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. DOIS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. DOIS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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