main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 970860-20160020200074RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducanda condenada por praticar roubos e extorsão circunstanciados, pretendendo reconhecimento da continuidade delitiva concedida a roubos pretéritos. 2 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva. Aqui, os crimes ocorreram em datas próximas e, embora guardem similaridades quanto ao modo de execução, emanam de crimes distintos, pois enquanto no primeiro há a prática de três roubos circunstanciados, no segundo há roubo circunstanciado em concurso com a extorsão circunstanciada, o que revela a ausência do requisito objetivo, consistente na prática de crimes da mesma espécie. Ademais, a reiteração da ação criminosa não induz o delito continuado. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão