TJDF RAG - 971390-20160020315800RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. UNIFICAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REPRIMENDAS COM NATUREZAS DISTINTAS. ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de concurso material de crimes entre delitos cujas penas cominadas possuem natureza distinta, quais sejam, reclusão e detenção, e o regime inicial de ambas é o semiaberto, impossível a sua unificação pelo Juízo das Execuções, a fim de estabelecer regime prisional mais gravoso, devendo ser executada primeiramente a de reclusão e após a de detenção, cada qual em seu regime inicial fixado na sentença, conforme dispõe a parte final do art. 69 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. UNIFICAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REPRIMENDAS COM NATUREZAS DISTINTAS. ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de concurso material de crimes entre delitos cujas penas cominadas possuem natureza distinta, quais sejam, reclusão e detenção, e o regime inicial de ambas é o semiaberto, impossível a sua unificação pelo Juízo das Execuções, a fim de estabelecer regime prisional mais gravoso, devendo ser executada primeiramente a de reclusão e após a de detenção, cada qual em seu regime inicial fixado na sentença, conforme dispõe a parte final do art. 69 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
18/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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