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Jurisprudência


TJDF RAG - 971706-20160020385004RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LATROCÍNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE A 1ª E 2ª E ENTRE A 3ª, 4ª, 5ª, 6ª E 7ª EXECUÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de latrocínio, em relação a 1ª e 2ª execuções, bem como de roubo circunstanciado, em relação a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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