TJDF RAG - 971719-20160020368620RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO.DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MESMO PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o cômputo de período de prisão cautelar imposta em processo diverso, cuja sentença desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso, tendo sido extinta a punibilidade em razão da detração, uma vez que o mesmo período de prisão cautelar não pode ser utilizado em duplicidade, sob pena de incorrer em bis in idem. 2.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO.DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MESMO PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o cômputo de período de prisão cautelar imposta em processo diverso, cuja sentença desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso, tendo sido extinta a punibilidade em razão da detração, uma vez que o mesmo período de prisão cautelar não pode ser utilizado em duplicidade, sob pena de incorrer em bis in idem. 2.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão