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Jurisprudência


TJDF RAG - 971719-20160020368620RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO.DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MESMO PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o cômputo de período de prisão cautelar imposta em processo diverso, cuja sentença desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso, tendo sido extinta a punibilidade em razão da detração, uma vez que o mesmo período de prisão cautelar não pode ser utilizado em duplicidade, sob pena de incorrer em bis in idem. 2.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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