TJDF RAG - 973000-20160020362687RAG
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DOS BENEFICÍOS EXTERNOS EM GOZO PELO SENTENCIADO. PENDÊNCIA DE INQUÉRITO DISCIPLINAR EM CURSO. FALTA GRAVE CONSISTENTE EM PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA. TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE NÃO APONTA ENVOLVIMENTO DO RECORRIDO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apuração em inquérito administrativo de suposta falta grave cometida autoriza a suspensão dos benefícios externos. Todavia, a apuração dos fatos não aponta o sentenciado como autor do fato, além de ter sido arquivado o Termo Circunstanciado por ausência de condições de procedibilidade. 2. Embora haja independência entre as esferas criminal e administrativa, razoável a manutenção dos benefícios externos em homenagem ao princípio da presunção de inocência, sem prejuízo de, caso apurada a falta grave no inquérito disciplinar, seja revogada a benesse. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juízo da Execução que restabeleceu os benefícios externos ao recorrido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DOS BENEFICÍOS EXTERNOS EM GOZO PELO SENTENCIADO. PENDÊNCIA DE INQUÉRITO DISCIPLINAR EM CURSO. FALTA GRAVE CONSISTENTE EM PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA. TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE NÃO APONTA ENVOLVIMENTO DO RECORRIDO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apuração em inquérito administrativo de suposta falta grave cometida autoriza a suspensão dos benefícios externos. Todavia, a apuração dos fatos não aponta o sentenciado como autor do fato, além de ter sido arquivado o Termo Circunstanciado por ausência de condições de procedibilidade. 2. Embora haja independência entre as esferas criminal e administrativa, razoável a manutenção dos benefícios externos em homenagem ao princípio da presunção de inocência, sem prejuízo de, caso apurada a falta grave no inquérito disciplinar, seja revogada a benesse. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juízo da Execução que restabeleceu os benefícios externos ao recorrido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI