TJDF RAG - 973611-20160020363585RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIÁVEL. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comuns e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIÁVEL. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comuns e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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