TJDF RAG - 973788-20160020349639RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES HEDIONDO. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. INDEFERIMENTO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados com traços negativos de personalidade, condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não restem frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES HEDIONDO. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. INDEFERIMENTO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados com traços negativos de personalidade, condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não restem frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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