TJDF RAG - 974063-20160020322835RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.615/15. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.615/15. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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