TJDF RAG - 975976-20160020317212RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DE ANALOGIA AO § 1º DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Espécies de pena restritiva de direitos e a pena de multa são institutos diversos, com finalidades diversas e por isso, o disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal não pode ser aplicado analogicamente à prestação pecuniária. II - A prestação pecuniária deve ser paga com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento e não da data do fato, em razão da natureza jurídica da prestação pecuniária (uma das modalidades de pena restritiva de direitos), a qual busca a recomposição de prejuízo à vítima ou à entidade pública ou privada, com destinação social. III - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DE ANALOGIA AO § 1º DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Espécies de pena restritiva de direitos e a pena de multa são institutos diversos, com finalidades diversas e por isso, o disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal não pode ser aplicado analogicamente à prestação pecuniária. II - A prestação pecuniária deve ser paga com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento e não da data do fato, em razão da natureza jurídica da prestação pecuniária (uma das modalidades de pena restritiva de direitos), a qual busca a recomposição de prejuízo à vítima ou à entidade pública ou privada, com destinação social. III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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