TJDF RAG - 976080-20160020367346RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu condenado a vinte e dois anos, seis meses e três dias de reclusão, buscando o reconhecimento da continuidade delitiva entre três roubos e, consequentemente, a unificação da penas. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de contumácia criminosa, quando o agente denota profissionalização e faz do crime meio de vida. 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu condenado a vinte e dois anos, seis meses e três dias de reclusão, buscando o reconhecimento da continuidade delitiva entre três roubos e, consequentemente, a unificação da penas. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de contumácia criminosa, quando o agente denota profissionalização e faz do crime meio de vida. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão