TJDF RAG - 976354-20160020404838RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no art. 117 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no art. 117 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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