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Jurisprudência


TJDF RAG - 977962-20160020413748RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A constatação de que os delitos apontados como supostamente praticados em continuidade delitiva foram praticados, em parte, em lugares distintos, com lapso temporal superior a três meses e com maneiras de execução bastante diversas, impede a caracterização dos requisitos objetivos do benefício consagrado no artigo 71 do Código Penal. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Os Tribunais Superiores, por intermédio de vários julgados, advertem que a habitualidade criminosa obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o agente que reiteradamente comete crimes, transformando a atividade criminosa no seu meio de vida, merece ser punido com maior rigor. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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