TJDF RAG - 977990-20160020397533RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REVERSÃO DA SUBSTITUIÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA DE FORMA SIMULTÂNEA COM A PENA CORPORAL. CRIME COMETIDO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE PROÍBE A CONVERSÃO EM PENAS PECUNIÁRIAS. 1. A jurisprudência dominante considera o critério de compatibilidade para viabilizar o cumprimento simultâneo entre as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, nos termos do art. 44, §5º, do Código Penal, independentemente de a condenação à pena alternativa ser anterior ou posterior à sanção corporal. Precedentes STJ. 2. Aos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras, de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, a teor do que dispõe o art. 17 da Lei n. 11.340/06. 3. Dentre as penas restritivas de direitos previstas no art. 43 do Código Penal, excluídas aquelas de prestação pecuniária ou que impliquem pagamento de valores, vedadas pela lei especial, nenhuma delas se coaduna com o cumprimento da pena em regime fechado. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REVERSÃO DA SUBSTITUIÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA DE FORMA SIMULTÂNEA COM A PENA CORPORAL. CRIME COMETIDO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE PROÍBE A CONVERSÃO EM PENAS PECUNIÁRIAS. 1. A jurisprudência dominante considera o critério de compatibilidade para viabilizar o cumprimento simultâneo entre as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, nos termos do art. 44, §5º, do Código Penal, independentemente de a condenação à pena alternativa ser anterior ou posterior à sanção corporal. Precedentes STJ. 2. Aos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras, de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, a teor do que dispõe o art. 17 da Lei n. 11.340/06. 3. Dentre as penas restritivas de direitos previstas no art. 43 do Código Penal, excluídas aquelas de prestação pecuniária ou que impliquem pagamento de valores, vedadas pela lei especial, nenhuma delas se coaduna com o cumprimento da pena em regime fechado. 4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA