TJDF RAG - 978083-20160020406458RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E A DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Transcorrido, entre a data do fato e a denúncia, o prazo prescricional referente à pena máxima cominada ao crime em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade. 2. A previsão contida no § 1º do artigo 110 do CP, quanto à exclusão da data do fato como termo inicial do prazo prescricional refere-se à prescrição retroativa, que é calculada pela pena aplicada em concreto. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E A DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Transcorrido, entre a data do fato e a denúncia, o prazo prescricional referente à pena máxima cominada ao crime em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade. 2. A previsão contida no § 1º do artigo 110 do CP, quanto à exclusão da data do fato como termo inicial do prazo prescricional refere-se à prescrição retroativa, que é calculada pela pena aplicada em concreto. 3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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